DECRETO N. 22.638, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Taquarituba, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Taquarituba, de imóvel situado naquele município, a Rua
Marechal Floriano Peixoto n.° 989, com as características e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n.° 83.113/82, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação da Fundação Municipal de
Educação de Taquarituba - FUMET.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.° vigorará por prazo indeterminado e será
feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do
Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.