DECRETO N. 22.638, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, de imóvel situado naquele município, a Rua Marechal Floriano Peixoto n.° 989, com as características e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.° 83.113/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Fundação Municipal de Educação de Taquarituba - FUMET.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° vigorará por prazo indeterminado e será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.