DECRETO N. 22.639, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 34, inciso I,
parágrafo único, da Constituição do Estado,
na conformidade da Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979 e à vista
da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Professor João
Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários a efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 20.000.000,00
(vinte milhões de dolares norte-americanos), junto ao Citibank
N.A., incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das
Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações
Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato,
operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual
n.° 2.855, de 29 de maio de 1981 e Resolução do
Senado Federal n.° 71, de 30 de junho de 1981.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.