DECRETO N. 22.640, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 20.505.578.913,00 (vinte bilhões, quinhentos e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e treze cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.

DECRETO N. 22.640, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação


TABELA I
Suplementação
Atividades
onde se lê: 13.07.021.2.204 ...
leia-se: 03.07.021.2.204 ...