DECRETO N. 22.643, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada receber, por doação, do Dr. Paulo Afonso Tucci, um aparelho telefonico e respectiva linha, a ser instalada na Delegacia de Polícia do Município de Pinhalzinho.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1984.