DECRETO N. 22.644, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984

Dá nova redação ao Decreto n.° 22.447, de 12 de julho de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Educação, 
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n.° 22.447, de 12 de julho de 1984:
"Artigo 1.° - Fica criada, na Capital, no Subdistrito de Capela do Socorro, a EEPG do Jardim Margarida II, na 18.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-3.''
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1984.