DECRETO N. 22.645, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Floreal, um aparelho telefônico e
respectiva linha, a ser instalada na Delegacia de Polícia do
mesmo município.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de setembro de 1984.