DECRETO N. 22.646, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Dá nova redação ao artigo 6.° do Decreto n.° 21.592, de 3 de novembro de 1983, que cria a Secretaria Executiva de Habitação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.° do Decreto n.° 21.592, de 3 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.° - A Secretaria de Estado do Governo fornecerá o suporte técnico-administrativo que se fizer necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva de Habitação, sem prejuízo da colaboração de outros setores públicos e particulares."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Bamselli, Secretário Extraordiário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.