DECRETO N. 22.652, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
6.208.224.673,00 (seis bilhões, duzentos e oito milhões,
duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e três
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.178.224.673,00 (seis bilhões, cento e setenta e
oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e
setenta e três cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretano da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretátio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.
