DECRETO N. 22.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em decorrência do Decreto n.° 22.457, de 16 de julho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Os orçamentos do Gabinete do Governador
e da Secretaria da Saúde, aprovados pela Lei n.° 3.941, de 6
de dezembro de 1983, ficam alterados, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.