DECRETO N. 22.657, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, visando ao atendimento de despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
665.759.185,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões,
setecentos e cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 655.759.185,00 (seiscentos e cinquenta e cinco
milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e
cinco cruzeiros), nos termos do inciso II; e
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado,
da Secretaria da Administração.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.