DECRETO N. 22.658, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.012.184.318,00 (nove bilhões, doze milhões, cento e
oitenta e quatro mil, trezentos e dezoito cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
10.544.651.131,00 (dez bilhões, quinhentos e quarenta e quatro
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior serpa coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 9.012.184.318,00 (nove bilhões, doze
milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e dezoito
cruzeiros), decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 1.532.466.813,00 (um bilhã, quinhentos e trinta
e dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e
treze cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação
da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.