DECRETO N. 22.659, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n."
3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
802.722.370,00 (oitocentos e dois milhões, setecentos e vinte e
dois mil, trezentos e setenta cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
mediante a suplementação de Cr$ 1.022.722.370,00 (um
bilhão, vinte e dois milhões, setecentos e vinte e dois
mil, trezentos e setenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 802.722.370,00 (oitocentos e dois milhões,
setecentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta cruzeiros),
decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de
cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da
receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.