DECRETO N. 22.660, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE e ao Departamento de Edifícios e Obras
Públicas-DOP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispe o artigo 8.°, da Lei Complementar
n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
8.634.102.000,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e quatro
milhões, cento e dois mil cruzeiros), suplementat ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP,
respectivamente, mediante a suplementação de Cr$
5.968.953.000,00 (cinco bilhões, novecentos e sessenta e oito
milhões, novecentos e cinquenta e três mil cruzeiros), e
Cr$ 2.665.149.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e
cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.