DECRETO N. 22.669, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse ao Instituto do Café do Estado de São Paulo, visando o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 118.979.000,00 (cento e dezoito milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações, Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 229.982.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classicações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 118.979.000,00 (cento e dezoito milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros), decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 111.003.000,00 (cento e onze milhões e três mil cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.