DECRETO N. 22.669, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para repasse ao Instituto do Café do Estado de
São Paulo, visando o atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
118.979.000,00 (cento e dezoito milhões, novecentos e setenta e
nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações, Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto
do Café do Estado de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 229.982.000,00 (duzentos e vinte e
nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros),
observando-se nas classicações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 118.979.000,00 (cento e dezoito milhões,
novecentos e setenta e nove mil cruzeiros), decorrente do
crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 111.003.000,00 (cento e onze milhões e
três mil cruzeiros), proveniente de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.