DECRETO N. 22.670, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um cédito de Cr$ 1.860.845.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao, seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43,da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.