DECRETO N. 22.673, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefonico e respectiva linha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Senhor Luiz Carlos Oliveira Gomes, um aparelho telefônico e respectiva linha, a ser instalada na Delegacia de Polícia do Município de Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurançaa Pública adotará as providências de caráter contibil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.