DECRETO N. 22.673, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefonico e respectiva linha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do
Senhor Luiz Carlos Oliveira Gomes, um aparelho telefônico e
respectiva linha, a ser instalada na Delegacia de Polícia do Município
de Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurançaa
Pública adotará as providências de caráter contibil e
administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.