DECRETO N. 22.675, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Cria Unidade Escolar de Primeiro Grau no município de Jaú

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação,
Decrea:
Artigo 1.° - Fica criada, na Divisão Regional de Ensino de Bauru, município de Jaú, a EEPG. (Agrupada) do Bairro Iguatemy. 
Parágrafo único - Decorre a criação da incorporação das seguintes escolas: EEPG (I) do Bairro Iguatemy Primeira, EEPG (I) do Bairro Iguatemy Segunda, EEPG (I) do Bairro Iguatemy Terceira, EEPG (I) do Bairro Palmital e EEPG (E) do Bairro Palmital.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries. 
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento da função-atividade, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1984.