DECRETO N. 22.675, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Cria Unidade Escolar de Primeiro Grau no município de Jaú
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967 e, considerando o que dispõe o Decreto n.° 2.957, de 4
de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos
oferecida pelo Secretário da Educação,
Decrea:
Artigo 1.° - Fica criada, na Divisão Regional de
Ensino de Bauru, município de Jaú, a EEPG. (Agrupada) do
Bairro Iguatemy.
Parágrafo único - Decorre a criação
da incorporação das seguintes escolas: EEPG (I) do Bairro
Iguatemy Primeira, EEPG (I) do Bairro Iguatemy Segunda, EEPG (I) do
Bairro Iguatemy Terceira, EEPG (I) do Bairro Palmital e EEPG (E) do
Bairro Palmital.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a
instalação da escola de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento da
função-atividade, deverão ser obedecidas as normas
constantes dos Decretos n.°s 21.871 e21.872 de 6 de janeiro de
1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1984.