DECRETO N. 22.678, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.°
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 48.325.000
(quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e cinco mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.° - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá à conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.