DECRETO N. 22.679, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Altera o Decreto n.º 13.740, de 31 de julho de 1979, que cria e organiza a Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

FRANCO MONTORO, Govetnador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n.° 13.740, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Cadastro e Freqüência dos Estagiários;
IV - Seção de Protocolo;
V - Seção de Expedição;
VI - Seção de Controle de Honorários".
Artigo 2.° - Ficam acrescentados ao Decreto n.° 13.740, de 31 de julho de 1979, os seguintes dispositivos:
I - o artigo 5.° A:
"Artigo 5.° -A - A Seção de Cadastro e Freqüência dos Estagiários, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as seguintes atribuições:
I - manter atualizado o cadastro de vagas, procedendo às anotações decorrentes de:
a) criação, alteração ou extinção de vagas para estagiário;
b) credenciamentos e cancelamentos de credenciais;
c) transferência de vagas de estagiários de uma para outra Procuradoria;
II - verificar o atendimento dos requisitos fixados para inscrição e credenciamento;
III - manter registros atualizados com relação às licenças de estagiários;
IV - manter atualizado o cadastro e o prontuário dos estagiários;
V - controlar a designação dos estagiários para as Procuradoria;
VI - controlar os prazos para início de exercício dos estagiários;
VII - registrar e controlar a freqüência mensal dos estagiários;
VIII - preparar atestados relacionados com a freqüência dos estagiários;
IX - preparar a folha de pagamento dos estagiários;
X - expedir relatórios dos trabalhos executados pelos estagiários";
II - o artigo 6.°-A:
"Artigo 6.°-A - A Seção de Expedição tem a atribuição de relacionar e encaminhar papéis, processos e a correspondência".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso VII do artigo 5.° e o inciso VI do artigo 6.° do Decreto n.° 13.740, de 31 de julho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.