DECRETO N. 22.680, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Vila Cardoso, distrito de
Brasilândia, Município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decretro-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Saneamenro Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.665,00 m2 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila
Cardoso, distrito de Brasilândia, Município e Comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do
Booster de Vila Brasilândia, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Vale do Rio
Verde Empreendimento Comerciais e Imobiliários S/A., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 9.316-150-B.1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 182, a saber:
Propriedade n.º 182/14 - Desapropriação.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.403.021,80 e E 326.899,20, localizado
junto ao alinhamento predial da Rua Frutal, distando 20,00 m do muro de
divisa do imóvel n.° 26; daí, segue pela linha limite
da área destinada ao Booster com direção NE por
uma distância de 45,00 m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue com direção SE por uma distância de 37,00 m,
confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue com direção
SW por uma distância de 45,00 m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "D", junto ao alinhamento da Rua Frutal;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
predial com direção NW por uma distância de 37,00
m, fazendo frente para a Rua Frutal, até atingir o ponto "A",
onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.