DECRETO N. 22.680, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Cardoso, distrito de Brasilândia, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decretro-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.665,00 m2 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Cardoso, distrito de Brasilândia, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Booster de Vila Brasilândia, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vale do Rio Verde Empreendimento Comerciais e Imobiliários S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 9.316-150-B.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 182, a saber:
Propriedade n.º 182/14 - Desapropriação.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.403.021,80 e E 326.899,20, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Frutal, distando 20,00 m do muro de divisa do imóvel n.° 26; daí, segue pela linha limite da área destinada ao Booster com direção NE por uma distância de 45,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com direção SE por uma distância de 37,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com direção SW por uma distância de 45,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D", junto ao alinhamento da Rua Frutal; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NW por uma distância de 37,00 m, fazendo frente para a Rua Frutal, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.