DECRETO N. 22.681, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito de Caucaia do Alto, município
e comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo -SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 314,58 m2 (trezentos e quatorze metros e
cinquenta e oito decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no distrito de Caucaia do Alto, Município
e Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Água -
"R.2", ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Paul G. Ledergerber e Luis D.M. Galina, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 048/83-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes
do processo n.° 149, a saber:
Propriedade n.° 149/04 - Partindo do cruzamento do eixo da rua da
Jabuticabeira com a Estrada de Caucaia do Alto segue com rumo
46°10' SW e por uma distância de 17,60, m., onde atinge o
ponto "A", início desta descrição
perimétrica daí, segue pela linha limite de área
com rumo 22° 17' SW, confrontando com a rua Jabuticabeira por uma
distância de 16,00m., onde atinge o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo
70°00' NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 20,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo
22°22' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 16,00 m., onde atinge o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de área com rumo
67° 11' SE, confrontando com a Estrada de Caucaia do Alto por uma
distância de 10,04 m., onde atinge o ponto "E"; daí,
deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com
rumo 72°50' SE, confrontando com a Estrada de Caucaia do Alto por
uma distância de 9,96 m., onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.