DECRETO N. 22.681, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Caucaia do Alto, município e comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 314,58 m2 (trezentos e quatorze metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Caucaia do Alto, Município e Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - "R.2", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Paul G. Ledergerber e Luis D.M. Galina, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 048/83-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 149, a saber:
Propriedade n.° 149/04 - Partindo do cruzamento do eixo da rua da Jabuticabeira com a Estrada de Caucaia do Alto segue com rumo 46°10' SW e por uma distância de 17,60, m., onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica daí, segue pela linha limite de área com rumo 22° 17' SW, confrontando com a rua Jabuticabeira por uma distância de 16,00m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 70°00' NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 20,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 22°22' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 16,00 m., onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 67° 11' SE, confrontando com a Estrada de Caucaia do Alto por uma distância de 10,04 m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 72°50' SE, confrontando com a Estrada de Caucaia do Alto por uma distância de 9,96 m., onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.