DECRETO N. 22.682, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Rua Dora, Bairro do Mandaqui, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 62,50m2. (sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Dora, Bairro do Mandaqui, Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "9" Córrego Mandaqui - Faixa "6.2", ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer aos Herdeiros de José Reinaldo da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta Sabesp n.° E 09 - 03 - C 2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 194, a saber: Propriedade n.° 194/07 - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema' U. T.M. N 7.402.127,60 e E 332.543,40, situado a 12,40 metros do alinhamento predial da Rua Dora, pela divisa lateral direita do imóvel (observador postado na rua), divisando com propriedade n.° 154 de Antonio Ocon; daí, deflete à esquerda pela distância de 11,50m. e rumo SE, confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 25,50 m., rumo SE, sempre confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "C", situado junto a divisa dos fundos do lote, confinando com propriedade de José Pereira da Silva; daí, deflete à direita e segue por 2,00 metros e rumo SW, confrontando com imóvel de José Pereira da Silva, até atingir o ponto "D"; deflete à direita segue por 37,00 m., rumo NW, confrontando com propriedade Antonio Ocon, até atingir o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2 ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.