DECRETO N. 22.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

Cria as Unidades Escolares que especifica na Capital, e nos Municípios de Francisco Morato, Guararema e Osasco

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
MUNICÍPIO DA CAPITAL
DRECAP-2
11.ª Delegacia de Ensino Distrito de Itaquera
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Cibelli
Distrito de Guaianazes
- a EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO
DRE4-NORTE
Delegacia de Ensino de Caieiras
a EEPG (Agrupada) do Jardim Virgínia
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
DRE 5-LESTE
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
- a EEPG (Agrupada) do Bairro Parateí
MUNICÍPIO DE OSASCO
DRE 7-OESTE
Delegacia de Ensino de Osasco
- a EEPG do Conjunto Residencial Morro do Farol.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos e de preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 06 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 1984. Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.