DECRETO N. 22.683, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Cria as Unidades Escolares que especifica na Capital, e nos Municípios de Francisco Morato, Guararema e Osasco
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no artigo 89, da Lei n.° 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto
n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da
exposição de motivos oferecida pelo Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
MUNICÍPIO DA CAPITAL
DRECAP-2
11.ª Delegacia de Ensino Distrito de Itaquera
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Cibelli
Distrito de Guaianazes
- a EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO
DRE4-NORTE
Delegacia de Ensino de Caieiras
a EEPG (Agrupada) do Jardim Virgínia
MUNICÍPIO DE GUARAREMA
DRE 5-LESTE
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
- a EEPG (Agrupada) do Bairro Parateí
MUNICÍPIO DE OSASCO
DRE 7-OESTE
Delegacia de Ensino de Osasco
- a EEPG do Conjunto Residencial Morro do Farol.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.°
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos e de preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 06 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de
1984. Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.