DECRETO N. 22.684, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Altera a subordinação do Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - O Museu de Saúde Pública
"Emílio Ribas", de que trata o Decreto n.° 13.935, de 13 de
setembro de 1979, passa a subordinar-se diretamente ao Diretor do
Instituto de Saúde, da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1984.