DECRETO N. 22.687, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município
e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 95,50 m2 (noventa e cinco metros e cinquenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Rede de Esgotos Bacia "85" - Interlagos,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Odair Teston, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 85 -
03 - E 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 161, a saber:
Propriedade n.° 161/53 - Inicia no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.375.866,50 e E
326.288,70, situado no alinhamento predial da Rua Frederico Rene de
Jaegher (antiga Estrada do Clube de Campo); daí, segue pelo
referido alinhamento por uma distância de 2,00 m., rumo NW, ate
atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela
linha que delimita a àrea, confrontando com porção
remanescente do lore por uma distância de 47,70 m. e rumo NE,
até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pela linha que delimita a área, confrontando com faixa de
servidão de passagem destinada ao assentamento de
tubulações de rede coletora de esgotos, por uma
distância de 2,05 metros, rumo SE, até atingir o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue rumo SW pela
distância de 47,80 m., confrontando com área remanescente
do imóvel, até atingir o ponto "A", no alinhamento
predial da Rua Frederico Rene de Jaegher, onde a
descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1984.