DECRETO N. 22.687, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 95,50 m2 (noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede de Esgotos Bacia "85" - Interlagos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Odair Teston, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 85 - 03 - E 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 161, a saber:
Propriedade n.° 161/53 - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.375.866,50 e E 326.288,70, situado no alinhamento predial da Rua Frederico Rene de Jaegher (antiga Estrada do Clube de Campo); daí, segue pelo referido alinhamento por uma distância de 2,00 m., rumo NW, ate atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a àrea, confrontando com porção remanescente do lore por uma distância de 47,70 m. e rumo NE, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área, confrontando com faixa de servidão de passagem destinada ao assentamento de tubulações de rede coletora de esgotos, por uma distância de 2,05 metros, rumo SE, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue rumo SW pela distância de 47,80 m., confrontando com área remanescente do imóvel, até atingir o ponto "A", no alinhamento predial da Rua Frederico Rene de Jaegher, onde a descrição perimétrica teve início.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de   setembro de 1984.