DECRETO N. 22.688, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados na Vila
Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca
de Poá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786,. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 131,00 m2 (cento e trinta e um metros quadrados), e
174,00 m2 (cento e setenta e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados na Vila Romanópolis, Município de
Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a passagem do SAM - Alça Leste - Trecho I,
Sub-Adutora de Itaquera, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Antonio de Souza,
Tsunehissa Aramaki, Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida
Raimundo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 5.011-150-C 5 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 641, a saber:
I - Propriedade n.° 641/48 - Servidão - Tem origem no ponto
"J", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N
7.394.526,90 e E 360.031,50, situado a 77,80 m. do alinhamento predial
da Rua Floriano Peixoto n.° 1.033, pelo lado esquerdo, no limite de
divisas entre as propriedades de Tereza Cristina Raimundo e Maria
Aparecida Raimundo e Antonio de Souza e Tsunehissa Aramaki; daí, segue
com rumo NE por uma distância de 6,00 m., confrontando com a
propriedade de Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo,
até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo
SE por uma distância de 16,00 m., confrontando com remanescente
da area, até atingir o ponto "G ", situado junto à margem
esquerda do Córrego da Piscina; daí, deflete à
direita e segue com rumo geral SW pelo Córrego da Piscina, a
montante, dividindo com propriedade de Adão Mariano, por uma
distância de 11,50m., até atingir o ponto " H"; daí
deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância
de 1,70 m., confrontando com a propriedade de Antonio Pires, até
atingir o ponto "I", situado a 75,00 m. do alinhamento predial da Rua
Floriano Peixoto; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por
uma distância de 26,00 m., confrontando com remanescente da
área, até atingir o ponto " J", onde a
descrição perimétrica teve início.
II - Propriedade n.° 641 /49 - Servidão - Tem origem no
ponto "K", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M.
N 7.394.554,30 e E 360.022,50 situado a 78,40 do alinhamento predial da
Rua Floriano Peixoto, pelo lado esquerdo, no limite de divisas entre as
propriedades de Clara de Souza Luz e Tereza Cristina Raimundo e Maria
Aparecida Raimundo; daí, segue com rumo NE por uma
distância de 6,00 metros, confrontando com a propriedade de Clara
de Souza Luz até atingir o ponto "E"; daí, deflete
à direita e segue com rumo SE por uma distância de 29,00
m., confrontando com remanescente de área até atingir o
ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por
uma distância de 6,00 m., confrontando com a propriedade de
Antonio de Souza e Tsunehissa Aramaki até atingir o ponto "J",
situado a 77,80 m do alinhamento predial da Rua Floriano
Peixoto; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma
distância de 29,00 m., confrontando com remanescente de
área até o ponto "K", onde a presente
descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1984.