DECRETO N. 22.688, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786,. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 131,00 m2 (cento e trinta e um metros quadrados), e 174,00 m2 (cento e setenta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem do SAM - Alça Leste - Trecho I, Sub-Adutora de Itaquera, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio de Souza, Tsunehissa Aramaki, Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 5.011-150-C 5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 641, a saber:
I - Propriedade n.° 641/48 - Servidão - Tem origem no ponto "J", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.526,90 e E 360.031,50, situado a 77,80 m. do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto n.° 1.033, pelo lado esquerdo, no limite de divisas entre as propriedades de Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo e Antonio de Souza e Tsunehissa Aramaki; daí, segue com rumo NE por uma distância de 6,00 m., confrontando com a propriedade de Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 16,00 m., confrontando com remanescente da area, até atingir o ponto "G ", situado junto à margem esquerda do Córrego da Piscina; daí, deflete à direita e segue com rumo geral SW pelo Córrego da Piscina, a montante, dividindo com propriedade de Adão Mariano, por uma distância de 11,50m., até atingir o ponto " H"; daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de 1,70 m., confrontando com a propriedade de Antonio Pires, até atingir o ponto "I", situado a 75,00 m. do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 26,00 m., confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto " J", onde a descrição perimétrica teve início.
II - Propriedade n.° 641 /49 - Servidão - Tem origem no ponto "K", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.554,30 e E 360.022,50 situado a 78,40 do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto, pelo lado esquerdo, no limite de divisas entre as propriedades de Clara de Souza Luz e Tereza Cristina Raimundo e Maria Aparecida Raimundo; daí, segue com rumo NE por uma distância de 6,00 metros, confrontando com a propriedade de Clara de Souza Luz até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 29,00 m., confrontando com remanescente de área até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 6,00 m., confrontando com a propriedade de Antonio de Souza e Tsunehissa Aramaki até atingir o ponto "J", situado   a 77,80 m do alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 29,00 m., confrontando com remanescente de área até o ponto "K", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1984.