DECRETO N. 22.689, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Vargem Grande Paulista,
Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 2.4l7,94m² (dois mil, quatrocentos
e dezessete metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Município de Vargem Grande
Paulista, Comarca de Cotia, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Abastecimento de Água,
Reservação e Unidades Anexas, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Luiz
Mattar, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 711/82SAT e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.° 1.710, a saber: Propriedade
n.° 1.710/01 - Partindo do cruzamento do eixo da Estrada Municipal
das Lages com o eixo da Rua "B", do loteamento Parque Vent Vert segue
com o rumo 46°50'NE por uma distância de 24,80m, onde atinge
o ponto "A", vértice inicial desta descrição
perimétrica; daí. segue pela linha que delimita a
área com rumo 15°00'NE, confrontando com a Estrada Municipal
das Lages por uma distância de 16,51m, onde atinge o ponto "B";
daí, segue pela linha-limite de área num arco de
circunferência à direita medindo 41,47m (AC= 88°00',R
= 27,00m.), confrontando com a referida Estrada Municipal, onde atinge
o ponto "C"; daí, segue pela linha-limite de área,
novamente, num arco de circunferência, à direita, medindo
23,95m (AC = 98°00', R = 14,00 metros), confrontando com a referida
Estrada Municipal e Rua "A" do referido loteamento, onde atinge o ponto
"D"; daí, segue pela linha-limite de área com rumo
21°00'SW, confrontando com a Rua "A" por uma distância de
56,03m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue pela linha-limite de área com rumo 65°00'NW,
confrontando com o lote "3" da Quadra "B", de propriedade do Sr.
Antonio Luiz Mattar por uma distância de 37,00m, onde atinge o
ponto "F"; daí, segue pela linha que delimita a área num
arco de circunferência à direita, medindo 22,51 metros
(AC= 10°00', R = 129,00m), confrontando com a Estrada Municipal das
Lages, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1984.