DECRETO N. 22.689, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.4l7,94m² (dois mil, quatrocentos e dezessete metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Abastecimento de Água, Reservação e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Luiz Mattar, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 711/82SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 1.710, a saber: Propriedade n.° 1.710/01 - Partindo do cruzamento do eixo da Estrada Municipal das Lages com o eixo da Rua "B", do loteamento Parque Vent Vert segue com o rumo 46°50'NE por uma distância de 24,80m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica; daí. segue pela linha que delimita a área com rumo 15°00'NE, confrontando com a Estrada Municipal das Lages por uma distância de 16,51m, onde atinge o ponto "B"; daí, segue pela linha-limite de área num arco de circunferência à direita medindo 41,47m (AC= 88°00',R = 27,00m.), confrontando com a referida Estrada Municipal, onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha-limite de área, novamente, num arco de circunferência, à direita, medindo 23,95m (AC = 98°00', R = 14,00 metros), confrontando com a referida Estrada Municipal e Rua "A" do referido loteamento, onde atinge o ponto "D"; daí, segue pela linha-limite de área com rumo 21°00'SW, confrontando com a Rua "A" por uma distância de 56,03m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pela linha-limite de área com rumo 65°00'NW, confrontando com o lote "3" da Quadra "B", de propriedade do Sr. Antonio Luiz Mattar por uma distância de 37,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, segue pela linha que delimita a área num arco de circunferência à direita, medindo 22,51 metros (AC= 10°00', R = 129,00m), confrontando com a Estrada Municipal das Lages, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1984.