DECRETO N. 22.691, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984
Cria a Estação Ecológica de Ribeirão Preto e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 2.° da Lei Federal n.º6.902, de 27 de
abril de 1981, regulamentada pelo Decreto n.° 88.351, de 1.° de
junho de 1983; e
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua
importância ecológica, a preservação dos
últimos remanescentes florestais do Estado;
Considerando que estes remanescentes florestais abrigam espécies
da fauna, muitos ameaçados de extinção, cuja
proteção é dever do Estado;
Considerando que as áreas de terras conhecidas como Mata de
Santa Tereza, situadas no Município de Ribeirão Preto,
constituem um dos únicos remanescentes florestais do Estado
sobre solo Latossolo roxo, abrigando acervo de fauna e flora em
condições de serem preservadas para que futuras
gerações possam desfrutar os benefícios desta
paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais,
além de seu valor como banco de germoplasma,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Estação
Ecológica de Ribeirão Preto, em terras de domínio
da Fazenda do Estado, perfazendo uma área total de 154,16 ha,
incorporada ao patrimônio estadual, conforme escritura de
desapropriação amigável de 14/10/57, do 4.°
Tabelião da Capital e transcrita sob n.° 23.351, Livro 3.R,
fls. 47, em 4 de novembro de 1957, no Registro de Imóveis da
1.ª Circunscrição de Ribeirão Preto, com a
finalidade de proteção ao ambiente natural,
realização de pesquisas básicas e aplicadas e
desenvolvimento de programas de educação
conservacionista.
Artigo 2.° - A Estação Ecológica de
Ribeirão Preto abrange uma área de 154,16 ha, seu
memorial descritivo foi orientado pelo Norte Magnético e tem os
seguintes azimutes, distâncias e confrontações:
começa no ponto "1" situado à margem esquerda da estrada
municipal Guatapará-Ribeirão Preto, na ponte sobre o
córrego Santa Tereza, daí segue acompanhando a cerca de
divisa da Estrada Municipal, com distância de 1.740,00m
até encontrar o ponto "2", daí segue com azimute de
20°00' e distância de 112,00m até encontrar o ponto
"3"; daí, segue com azimute de 15°58' e distância de
106,20m até encontrar o ponto "4"; daí, segue com azimute
de 21°56' e distância de 88,20m até encontrar o ponto
"5"; daí, segue com azimute de 11°57' e distância de
59,30m até encontrar o ponto "6"; daí, segue com azimute
de 17°59' e distância de 126,00m até encontrar o ponto
"7"; daí, segue com azimute de 21°31' e distância de
137,00m até encontrar o ponto "8"; daí, segue com azimute
de 292°38' e distância de 362,20m até encontrar o
ponto "9"; daí, segue com azimute de 339°31' e
distância de 240,00m até encontrar o ponto "10", situado
na margem do leito primitivo de um córrego; daí, segue,
subindo o referido leito do córrego até sua nascente com
uma distância de 300,00m até encontrar o ponto "11";
daí, segue com azimute de 264°32' e distância de
224,00m até encontrar o ponto "12"; daí, segue com
azimute de 212°15' e distância de 1.032,00m até
encontrar o ponto "13"; daí, segue com azimute de 284°02' e
distância de 169,50m até encontrar o ponto "14";
daí segue com azimute de 263°45' e distância de
319,80m até encontrar o ponto "15"; daí, segue com
azimute de 192°07' e distância de 104,30m até
encontrar oponto "16"; daí, segue com azimute de 202°31' e
distância de 292,00m até enconttar com o ponto "17";
situado à margem do córrego Santa Tereza; daí,
segue descendo o córrego por 300,00m até encontrar o
ponto "1", ponto esse que deu origem a essa descrição. Na
descrição do perímetro, figuram os seguintes
confrontantes: Do ponto "1" ao ponto " 2 " com a Estrada Municipal
Guatapará - Ribeirão Preto; do ponto "2" ao ponto "8" com
José Rossini; do ponto "8" ao ponto "12" com Orlando Lippi; do
ponto "12" ao "15" com Joaquim Fernandes Sobrinho; do ponto "15" ao
ponto "17" com a Cia. Agrícola "S do Val" e do ponto "17" ao
ponto "1" com o córrego de Santa Tereza.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal,
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
administração da Estação Ecológica
de Ribeirão Preto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
20.073, de 6 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1984.