DECRETO N. 22.691, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

Cria a Estação Ecológica de Ribeirão Preto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.° da Lei Federal n.º6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentada pelo Decreto n.° 88.351, de 1.° de junho de 1983; e
Considerando ser de extrema necessidade, em função de sua importância ecológica, a preservação dos últimos remanescentes florestais do Estado;
Considerando que estes remanescentes florestais abrigam espécies da fauna, muitos ameaçados de extinção, cuja proteção é dever do Estado;
Considerando que as áreas de terras conhecidas como Mata de Santa Tereza, situadas no Município de Ribeirão Preto, constituem um dos únicos remanescentes florestais do Estado sobre solo Latossolo roxo, abrigando acervo de fauna e flora em condições de serem preservadas para que futuras gerações possam desfrutar os benefícios desta paisagem, para fins científicos, culturais e educacionais, além de seu valor como banco de germoplasma,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Estação Ecológica de Ribeirão Preto, em terras de domínio da Fazenda do Estado, perfazendo uma área total de 154,16 ha, incorporada ao patrimônio estadual, conforme escritura de desapropriação amigável de 14/10/57, do 4.° Tabelião da Capital e transcrita sob n.° 23.351, Livro 3.R, fls. 47, em 4 de novembro de 1957, no Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição de Ribeirão Preto, com a finalidade de proteção ao ambiente natural, realização de pesquisas básicas e aplicadas e desenvolvimento de programas de educação conservacionista.
Artigo 2.° - A Estação Ecológica de Ribeirão Preto abrange uma área de 154,16 ha, seu memorial descritivo foi orientado pelo Norte Magnético e tem os seguintes azimutes, distâncias e confrontações: começa no ponto "1" situado à margem esquerda da estrada municipal Guatapará-Ribeirão Preto, na ponte sobre o córrego Santa Tereza, daí segue acompanhando a cerca de divisa da Estrada Municipal, com distância de 1.740,00m até encontrar o ponto "2", daí segue com azimute de 20°00' e distância de 112,00m até encontrar o ponto "3"; daí, segue com azimute de 15°58' e distância de 106,20m até encontrar o ponto "4"; daí, segue com azimute de 21°56' e distância de 88,20m até encontrar o ponto "5"; daí, segue com azimute de 11°57' e distância de 59,30m até encontrar o ponto "6"; daí, segue com azimute de 17°59' e distância de 126,00m até encontrar o ponto "7"; daí, segue com azimute de 21°31' e distância de 137,00m até encontrar o ponto "8"; daí, segue com azimute de 292°38' e distância de 362,20m até encontrar o ponto "9"; daí, segue com azimute de 339°31' e distância de 240,00m até encontrar o ponto "10", situado na margem do leito primitivo de um córrego; daí, segue, subindo o referido leito do córrego até sua nascente com uma distância de 300,00m até encontrar o ponto "11"; daí, segue com azimute de 264°32' e distância de 224,00m até encontrar o ponto "12"; daí, segue com azimute de 212°15' e distância de 1.032,00m até encontrar o ponto "13"; daí, segue com azimute de 284°02' e distância de 169,50m até encontrar o ponto "14"; daí segue com azimute de 263°45' e distância de 319,80m até encontrar o ponto "15"; daí, segue com azimute de 192°07' e distância de 104,30m até encontrar oponto "16"; daí, segue com azimute de 202°31' e distância de 292,00m até enconttar com o ponto "17"; situado à margem do córrego Santa Tereza; daí, segue descendo o córrego por 300,00m até encontrar o ponto "1", ponto esse que deu origem a essa descrição. Na descrição do perímetro, figuram os seguintes confrontantes: Do ponto "1" ao ponto " 2 " com a Estrada Municipal Guatapará - Ribeirão Preto; do ponto "2" ao ponto "8" com José Rossini; do ponto "8" ao ponto "12" com Orlando Lippi; do ponto "12" ao "15" com Joaquim Fernandes Sobrinho; do ponto "15" ao ponto "17" com a Cia. Agrícola "S do Val" e do ponto "17" ao ponto "1" com o córrego de Santa Tereza.
Artigo 3.º - Cabe ao Instituto Florestal, órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração da Estação Ecológica de Ribeirão Preto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 20.073, de 6 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1984.