DECRETO N. 22.692, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município
e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à
Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 847,50 m2 (oitocentos e quarenta e sete metros e
cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Abastecimento de Água - SubAdutora Cacilda - Jardim das
Nações, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Ataualba Martins Vergara Silveira, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 2.751 - 150 - C.1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 166, a saber: Propriedade n.° 166/11
- Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas no sistema U T.M N 7.380.137,50 e E
339.978,00, localizado junto a uma cerca de divisa, distando
aproximadamente 2,00 m do final da Rua Rachel da Cunha; daí,
segue pela referida cerca de divisa numa direção NW por
uma distância de 13,00 m, até atingir o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
da sub-adutora com direção NW por uma distância de
32,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com
direção NW por uma distância de 37,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"D"; daí, deflete à esquerda e segue com direção
SW por uma distância de 31,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "E"; daí, deflete
à esquerda e segue com direção SW por uma
distância de 29,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "F", junto a uma cerca de
divisa e encontro das Ruas Sérgio Mellieti e Angel Serrano
Fernandes; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com direção NW por uma distância de
6,40 metros, até atingir o ponto "G"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com
direção NE por uma distância de 32,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"H"; daí, deflete à direita e segue com
direção NE por uma distância de 34,50 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"I"; daí, deflete à direita e segue com
direção SE por uma distância de 40,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"J"; daí, deflete à direita e segue com
direção SE por uma distância de 46,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1984.