DECRETO N. 22.693, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de serviços de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constitúido de um terreno com a área de 275,28 m2 (duzentos e setenta e cinco metros e vinte e oito decimétros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Romanópolis, Munícipio de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho do SAM - Alça Leste - Trecho I - Subadutora de Itaquera, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Embalagens Ubatuba Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 5.011 - 150 - E.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 641, a saber: Propriedade n.°64l/ll - Embalagens Ubatuba Ltda Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N 7.394.385,40 e E 360.080,00, situado a beira da cerca que delimita esta com a propriedade de Antonio Paulo Sahd Rivas, segue com rumo SE por uma distância de 44,20m, ao longo da linha ideal, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 6,00m ao longo da cerca, confrontando com Waldemar Poggi, até o ponto "C"; defléte a direita e segue rumo NW por uma distancia de 53,80m ao longo da linha ideal, confrontando com área remanescente, até o ponto "D"; deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 0,70m, ao longo da cerca, confrontando com Sebastião Moreira, até o ponto "E"; deflete à direita e segue rumo SE por uma distãncia de 9,60m, ao longo da cerca, confrontando com Antonio Paulo Sahd Rivas, até o ponto "F", deflete á esquerda e segue rumo NE por uma distância de 4,60m, ao longo da cerca, confrontando com Antonio Paulo Sahd Rivas, até o ponto " A ", fechando assim o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1984.