DECRETO N. 22.693, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado na Vila
Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca
de Poá, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins
de instituição de serviços de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constitúido de um terreno com a área de
275,28 m2 (duzentos e setenta e cinco metros e vinte e oito
decimétros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na
Vila Romanópolis, Munícipio de Ferraz de Vasconcelos,
Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trecho do SAM - Alça Leste - Trecho
I - Subadutora de Itaquera, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Embalagens
Ubatuba Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° 5.011 - 150 - E.4 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 641, a saber:
Propriedade n.°64l/ll - Embalagens Ubatuba Ltda Tem início no ponto
"A", de coordenadas topográficas ligadas ao sistema U.T.M. N
7.394.385,40 e E 360.080,00, situado a beira da cerca que delimita esta
com a propriedade de Antonio Paulo Sahd Rivas, segue com rumo SE por
uma distância de 44,20m, ao longo da linha ideal, confrontando
com área remanescente, até o ponto "B"; deflete à direita e
segue rumo SW, por uma distância de 6,00m ao longo da cerca,
confrontando com Waldemar Poggi, até o ponto "C"; defléte a
direita e segue rumo NW por uma distancia de 53,80m ao longo da linha
ideal, confrontando com área remanescente, até o ponto
"D"; deflete à direita e segue rumo NE por uma distância
de 0,70m, ao longo da cerca, confrontando com Sebastião Moreira,
até o ponto "E"; deflete à direita e segue rumo SE por
uma distãncia de 9,60m, ao longo da cerca, confrontando com
Antonio Paulo Sahd Rivas, até o ponto "F", deflete á
esquerda e segue rumo NE por uma distância de 4,60m, ao longo da
cerca, confrontando com Antonio Paulo Sahd Rivas, até o ponto "
A ", fechando assim o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta de verba
própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1984.