DECRETO N. 22.696, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor normas que disciplinem a concessão dos prêmios "Governador do Estado"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído junto à Secretaria de Estado do Governo, Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor normas que disciplinem a concessão dos prêmios "Governador do Estado", nas áreas das artes, ciências humanas e tecnologia.
Artigo 2.° - Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnico Legislativa, que será o Coordenador;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo;
III - 1 (um) representante da Secretária da Cultura;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 4.° - Os representantes referidos no artigo 2.º serão designados pelo Secretário do Governo, mediante nomes indicados pelos Titulares das Secretarias de Estado a que estejam subordinados ou vinculados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1984.