DECRETO N. 22.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro do
Ipiranga, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 45,90 m2 (quarenta e cinco metros e noventa
decímetros quadrados) e 31,80 m2 (trinta e um metros e oitenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de
Esgotos - Bacia "34" - Moinho Velho - Faixa "4", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Antonio Mariano e Adão de Souza Niza, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E 34 - 03 - E 3 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 127, a saber:
I - Propriedade n.° 127/21
- Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.385.108,30 e E 336.039,90, situado no alinhamento
predial da Rua Nagib Tanus Gastin; daí, segue pela linha que
delimita a faixa da rede de esgoto, confrontando com área
remanescente por uma distância de 23,20 m, onde atinge o ponto
"B"; daí, deflete à direira e segue por uma linha de
divisa de propriedade, confrontando com a propriedade de n.° 49 da
Rua Heinrich Biber, de Adão de Souza Niza por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete
à direita e segue pela linha que delimita a faixa da rede de
esgotos, confiontando com área remanescente por uma
distância de 22,70 m, onde atinge o ponto "F"; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Nagib Tanus
Gastin por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 127/22
- Inícia no ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua
Heinrich Biber; daí, segue pelo referido alinhamento por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue pela linha que delimita a faixa de esgoto,
confrontando com área remanescente por uma distância de
16,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direira
e segue por uma linha de divisa de propriedade, confrontando com a
propriedade de n.° 126 da Rua Nagib Tanus Gastin, de Antonio
Mariano por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que
delimita a faixa de esgoto, confrontando com área remanescente
por uma distância de 15,80 m, onde atinge o ponto "C", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para s fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 14 de setembro de 1984.