DECRETO N. 22.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decrera:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servição de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 473,80 m2 (quatrocentos e setenta e três metros e oitenta decímetros quadrados), 919,60 m2 (novecentos e dezenove metros e sessenta decímetros quadrados), 230,00 m2 (duzentos e trinta metros quadrados) e 96,00 m2 (noventa e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Coletor de Esgotos, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Newton Navarro, Alfredo Naor Rodrigues, Vinicius dos Santos e José Alvares, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 7.573 B. 337 e E 7.573 - D.16 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 1.005, a saber:
I - Propriedade n.° 1.005/153 - Servidão - Tem início no ponto " 1", localizado no alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, distando aproximadamente 67,00 m da esquina com a Rua Henrique Martarello; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 23°56' NE por uma distância de 16,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de 08°56' NE por uma distância de 61,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto ao alinhamento predial da Rua Maria José Gallo Loapes; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 87°56' SE por uma distância de 4,00 m, até atingir o ponto "26"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 08°04' SE por uma distância de 40.90 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 08°56' SW por uma distância de 62,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "28"; daí, deflete à direira e segue com rumo de 23°56' SW por uma distância de 15,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "29", junto ao alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 87°50" NW por uma distância de 4,20 m, até atingir o ponto "1", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.005/157 - Servidão - Tem início no ponto "10", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Luiz Lázaro Zamenhoff, distando aproximadamente 49,00m da esquina com a Rua Henrique Martarello; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 07°00' NW por uma distancia de 104,00m, confrontando com o córrego retificado, até atingir o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue com tumo de 11 °00' NW por uma distância de 125,00 metros, confrontando com o córrego retificado, até atingir o ponto "12", junto ao alinhamento de uma rua projetada; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo de 70° 16' NE por uma distância de 4,05m, confrontando com a propriedade de Vinicius dos Santos, até atingir o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 11°00' SE por uma distância de 126,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto 20 ; daí, deflete à direita e segue com rumo de 07°00' SE por uma distância de 104,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "21", junto ao alinhamento predial da Rua Luiz Lázaro Zamenhoff; daí, deflere à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 84°00' SW por uma distância de 4,00m, até atingir o ponto "10", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 1.005/158 - Servidão - Tem início no ponto "12", localizado junto ao alinhamento predialde uma rua projetada, distando aproximadamente 52,00m da esquina com a Rua Henrique Martarello; daí, segue pela linha límite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 16°30' NW por uma distância de 57,00m, confrontando com o córrego retificado, até atingir o ponto "13", junto a cerca de divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 56°30' NE por uma distância de 4,20m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, até atingir o ponto "18"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 16°30' SE por uma distância de 58,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "19", junto a divisa com a propriedade de Alfredo Naor Rodrigues; daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 70° 16' SW por uma distância de 4,05 metros, confrontando com Alfredo Naor Rodrigues, até atingir o ponto "12", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.° 1.005/161 - Servidão - Tem início no ponto "4 ", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Alberto Mendes Júnior, distando aproximadamente 117,00m, da esquina com a Rua "20"; daí, segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 08°25' NW por uma distância de 24,00m,confrontando com o córrego retificado, até atingir o ponto " 5 ", junto a cerca de divisa com a propriedade de José Camargo Filho; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 87°25' SE por uma distância de 4,10m, confrontando com a propriedade de José Camargo Filho, até atingir o ponto "2 "; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 08°25' SE por uma distância de 24,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "3", junto ao alinhamento predial da Rua Alberto Mendes Júnior; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de 85°25' NW por uma distância de 4,10m, até atingir o ponto "4", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1984.