DECRETO N. 22.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca de São João da Boa Vista,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decrera:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servição de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo
respectivamente 473,80 m2 (quatrocentos e setenta e três metros e
oitenta decímetros quadrados), 919,60 m2 (novecentos e dezenove metros
e sessenta decímetros quadrados), 230,00 m2 (duzentos e trinta
metros quadrados) e 96,00 m2 (noventa e seis metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de
São João da Boa Vista, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Coletor de Esgotos, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Newton Navarro, Alfredo
Naor Rodrigues, Vinicius dos Santos e José Alvares, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP n.°s E 7.573 B. 337 e E 7.573 - D.16 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 1.005, a saber:
I - Propriedade n.° 1.005/153 - Servidão - Tem
início no ponto " 1", localizado no alinhamento predial da Rua
Rio de Janeiro, distando aproximadamente 67,00 m da esquina com a Rua
Henrique Martarello; daí, segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos com rumo de 23°56' NE por uma distância de
16,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo de
08°56' NE por uma distância de 61,50 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "4", junto ao
alinhamento predial da Rua Maria José Gallo Loapes; daí,
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo de
87°56' SE por uma distância de 4,00 m, até atingir o
ponto "26"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa do coletor de esgotos com rumo de 08°04' SE por uma
distância de 40.90 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "27"; daí, deflete
à direita e segue com rumo de 08°56' SW por uma
distância de 62,10 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "28"; daí, deflete à
direira e segue com rumo de 23°56' SW por uma distância de
15,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "29", junto ao alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial
com rumo de 87°50" NW por uma distância de 4,20 m, até
atingir o ponto "1", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.005/157 - Servidão - Tem
início no ponto "10", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Luiz Lázaro Zamenhoff, distando aproximadamente 49,00m da
esquina com a Rua Henrique Martarello; daí, segue pela linha
limite da faixa do coletor de esgotos com rumo de 07°00' NW por uma
distancia de 104,00m, confrontando com o córrego retificado,
até atingir o ponto "11"; daí, deflete à esquerda
e segue com tumo de 11 °00' NW por uma distância de 125,00
metros, confrontando com o córrego retificado, até
atingir o ponto "12", junto ao alinhamento de uma rua projetada;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com
rumo de 70° 16' NE por uma distância de 4,05m, confrontando
com a propriedade de Vinicius dos Santos, até atingir o ponto
"19"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
do coletor de esgotos com rumo de 11°00' SE por uma distância
de 126,00m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto 20 ; daí, deflete à direita e segue com
rumo de 07°00' SE por uma distância de 104,00m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "21", junto
ao alinhamento predial da Rua Luiz Lázaro Zamenhoff; daí,
deflere à direita e segue pelo referido alinhamento predial com
rumo de 84°00' SW por uma distância de 4,00m, até
atingir o ponto "10", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 1.005/158 - Servidão - Tem
início no ponto "12", localizado junto ao alinhamento predialde
uma rua projetada, distando aproximadamente 52,00m da esquina com a Rua
Henrique Martarello; daí, segue pela linha límite da
faixa do coletor de esgotos com rumo de 16°30' NW por uma
distância de 57,00m, confrontando com o córrego
retificado, até atingir o ponto "13", junto a cerca de divisa
com propriedade da Prefeitura Municipal de São João da
Boa Vista; daí, deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo de 56°30' NE por uma distância de
4,20m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São
João da Boa Vista, até atingir o ponto "18"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor
de esgotos com rumo de 16°30' SE por uma distância de 58,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"19", junto a divisa com a propriedade de Alfredo Naor Rodrigues;
daí, deflete à direita e segue pela referida divisa com
rumo de 70° 16' SW por uma distância de 4,05 metros,
confrontando com Alfredo Naor Rodrigues, até atingir o ponto
"12", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
IV - Propriedade n.° 1.005/161 - Servidão - Tem
início no ponto "4 ", localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Alberto Mendes Júnior, distando aproximadamente 117,00m, da
esquina com a Rua "20"; daí, segue pela linha limite da faixa do
coletor de esgotos com rumo de 08°25' NW por uma distância de
24,00m,confrontando com o córrego retificado, até atingir
o ponto " 5 ", junto a cerca de divisa com a propriedade de José
Camargo Filho; daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa com rumo de 87°25' SE por uma
distância de 4,10m, confrontando com a propriedade de José
Camargo Filho, até atingir o ponto "2 "; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor de
esgotos com rumo de 08°25' SE por uma distância de 24,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"3", junto ao alinhamento predial da Rua Alberto Mendes Júnior;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
predial com rumo de 85°25' NW por uma distância de 4,10m,
até atingir o ponto "4", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1984.