DECRETO N. 22.699, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Praça Rotatória na
Interseção da SP.127 com a SP.141
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de dois lotes de terrenos contando 704,00 m2
(setencentos e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, situado
entre as estacas 408 e 409 + 3,00 do RAMO 400, imóveis esse que
consta pertencer a Antônio Fabio Mello Monteiro de Lima, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.° 182.281/DER/83
(Desenho Pat. 29.763), elaborados de acordo do com o projeto aprovado
em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.°
167.641/DER/78, a saber: O terre- no começa no ponto "A",
à altura da estaca 408 + 13,00 do RAMO 400 e segue em linha reta
por uma distância de 22,00 m, até encontrar o ponto "B",
confrontando com a rua 1; daí deflete à direita e segue
em linha reta por uma distância de 32,00 m, até encontrar
o ponto "C", confrontando com o lote n.° 1; daí deflete
à direita e segue em linha reta por uma distância de 22,00
m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote 5;
daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma
distância de 32,00 m, confrontando com os Herdeiros de Noemi T.
Martins (lote 4), até encontrar o ponto inicial "A", à
altura da estaca 408 + 13,00 do RAMO 400, onde teve início a
presente descrição perimétrica, encerrando uma
área de 704,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1984.