DECRETO N. 22.701, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Santa Clara, subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 4l,30m2 (quarenta e um metros e trinta decímetros quadrados), 57,OOm2 (cinquenta e sete metros quadrados), 86,00m2 (oitenta e seis metros quadrados) e 10,50m2 (dez metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Santa Clara, subdistrito de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trechos de Rede Coletora de Esgotos da Bacia "39" do Córrego da Mooca, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Avelino Vieira dos Santos, Emílio Marton, Edifício Panorama e Vicente Barbosa de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 45-12-C.1 (R.2) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 157, a saber:
I - Propriedade n.º 157/26. Servidão - Tem origem no ponto "L", de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M. N 7.391.726,75 e E 340.675,50; daí, segue com rumo NE por uma distância de 8,50 m. até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE por uma distância de 7,00 metros, confrontando com remanescente de área até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distãncia de 2,00 m., confrontando com os fundos dos da propriedade de Emilio Marton até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 13,00 m., confrontando com a propriedade de Quem de Direito até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 7,50 m., confrontando respectivamente com a casa de n.º 5 e a rua Janumis até o ponto "L", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 157/27 - Servidão - Tem origem no ponto "P", limite de divisas entre as propriedades de Emílio Marton e Quem de Direito, situado do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel; daí, segue com rumo SW por uma distância de 28,50 m, confrontando com Quem de Direito até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 2,00 m., confrontando com a propriedade de Avelino Vieira dos Santos até o ponto "N"; daí, deflete á direita e segue com rumo NE por uma distância de 28,30 m., confrontando com remanescente de área até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 2,00 m, confrontando com a rua Capitão Militão até o ponto "P", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 157/28 - Servidão - Tem origem no ponto "S", de coordenadas topográficas N 7.391.786,50 e E 340.707,50, localizado no alinhamento de construção da rua Capitão Militão e segue por uma distância de 43,00 m. e rumo NE, confrontando com remanescente até o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m. e rumo NE, confrontando com o lote n.° 48 até o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue por 43,00 m. e rumo SW, confrontando sucessivamente com Izidoro Ojeda e Espólio de Antonio Lopes da Silva até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m. e rumo SW, confrontando com a rua Capitão Militão até o ponto "S", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.° 157/29 - Servidão - Tem origem no ponto "U", localizado na divisa com a propriedade do Edifício Panorama e o lote n.° 48 e segue pela divisa por uma distância de 3,00 m. e rumo NE, confrontando com o lote n.° 48 até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue por 1,00 m. e rumo SE, confrontando com a rua Manoel Faria até o ponto "X"; daí, deflete à esquerda e segue por 1,50 m. e rumo NE, confrontando com a rua Manoel Faria até o ponto "Y"; daí, deflete à direita e segue por 6,00 m. e rumo SW, confrontando com o remanescente de área até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa por uma distância de 4,00 m., rumo NE, confrontando com propriedade do Edifício Panorama, até o ponto "U", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1984.