DECRETO N. 22.701, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados na Vila Santa
Clara, subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo
respectivamente 4l,30m2 (quarenta e um metros e trinta
decímetros quadrados), 57,OOm2 (cinquenta e sete metros
quadrados), 86,00m2 (oitenta e seis metros quadrados) e 10,50m2 (dez
metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados na Vila Santa Clara, subdistrito de Vila
Prudente, Município e Comarca da Capital, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de trechos de Rede Coletora de
Esgotos da Bacia "39" do Córrego da Mooca, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Avelino Vieira dos Santos, Emílio Marton,
Edifício Panorama e Vicente Barbosa de Oliveira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
45-12-C.1 (R.2) e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.° 157, a saber:
I - Propriedade n.º 157/26. Servidão - Tem origem no
ponto "L", de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema
U.T.M. N 7.391.726,75 e E 340.675,50; daí, segue com rumo NE por
uma distância de 8,50 m. até o ponto "M"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo NE por uma distância
de 7,00 metros, confrontando com remanescente de área até
o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE
por uma distãncia de 2,00 m., confrontando com os fundos dos da
propriedade de Emilio Marton até o ponto "Q"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de
13,00 m., confrontando com a propriedade de Quem de Direito até
o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW
por uma distância de 7,50 m., confrontando respectivamente com a
casa de n.º 5 e a rua Janumis até o ponto "L", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 157/27 - Servidão - Tem origem
no ponto "P", limite de divisas entre as propriedades de Emílio
Marton e Quem de Direito, situado do lado esquerdo de quem de frente
olha para o imóvel; daí, segue com rumo SW por uma
distância de 28,50 m, confrontando com Quem de Direito até o
ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por
uma distância de 2,00 m., confrontando com a propriedade de
Avelino Vieira dos Santos até o ponto "N"; daí, deflete
á direita e segue com rumo NE por uma distância de 28,30
m., confrontando com remanescente de área até o ponto
"O"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma
distância de 2,00 m, confrontando com a rua Capitão
Militão até o ponto "P", onde teve início a
presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 157/28 - Servidão - Tem origem
no ponto "S", de coordenadas topográficas N 7.391.786,50 e E
340.707,50, localizado no alinhamento de construção da
rua Capitão Militão e segue por uma distância de
43,00 m. e rumo NE, confrontando com remanescente até o ponto
"T"; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m. e rumo
NE, confrontando com o lote n.° 48 até o ponto "U";
daí, deflete à direita e segue por 43,00 m. e rumo SW,
confrontando sucessivamente com Izidoro Ojeda e Espólio de
Antonio Lopes da Silva até o ponto "Z"; daí, deflete
à direita e segue por 2,00 m. e rumo SW, confrontando com a rua
Capitão Militão até o ponto "S", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.° 157/29 - Servidão - Tem origem
no ponto "U", localizado na divisa com a propriedade do Edifício
Panorama e o lote n.° 48 e segue pela divisa por uma
distância de 3,00 m. e rumo NE, confrontando com o lote n.°
48 até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue
por 1,00 m. e rumo SE, confrontando com a rua Manoel Faria até o
ponto "X"; daí, deflete à esquerda e segue por 1,50 m. e
rumo NE, confrontando com a rua Manoel Faria até o ponto "Y";
daí, deflete à direita e segue por 6,00 m. e rumo SW,
confrontando com o remanescente de área até o ponto "Z";
daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa por
uma distância de 4,00 m., rumo NE, confrontando com propriedade
do Edifício Panorama, até o ponto "U", início da
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1984.