DECRETO N. 22.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Miracatu, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente 1.205,llm2 (um mil, duzentos e cinco metros e onze decímetros quadrados), 550,00m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), 757,72m2 (setecentos e cinqüenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), 604,50m2 (seiscentos e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 406,81m2 (quatrocentos e seis metros e oitenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Miracatu, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Servidão de Passagem da Adutora, Reservação e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Luis Ezo e Espólio de Luis Tardelo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 1.061/80-SOE e 1.062/80SOE e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 903, a saber:
I - Propriedade N.º 903/14:
a) Gleba "1" - Faixa de Servidão de Acesso - Partindo do marco quilométrico - Km. 173 - da Rodovia Manoel da Nóbrega - SP.165, segue com rumo 68º30'SE e a distância de 236,00 m. até o marco "A". Do marco "A", segue num arco de circunferência medindo 24,44 m. (AC = 29º29', R = 47,50 m.), até o marco "B", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, segue com rumo 22º25'SE e a distância de 41,00 m. até o marco "C", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, segue num arco de circunferência medindo 28,27 metros (AC = 20º30', R = 79,00 m.) até o marco "D", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, segue com rumo 42º55'SE e distância de 38,75 m. até o marco "E", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, segue num arco de circunferência medindo 18,15 m. (AC = 65º00', R = 16,00 m.) até o marco "F", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, segue com rumo 72º05'NE por 12,75 m. até o marco "G", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, segue num arco de circunferência medindo 14,86 m. (AC = 94º35', R = 9,00 m.) até o marco "H", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, segue com rumo 22º30'NW e a distância de 9,50 m. até o marco "I", vértice da gleba "02 ", confrontando com tetras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e segue com rumo 67º30'NE e distância de 6,00 m. até o marco "J", confrontando com a área de reservação; daí, deflete novamente à direita e segue com rumo 22º30'SE por 9,50 m. até o marco "K", vértice da gleba "03", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, segue num arco de circunferência medindo 13,91 metros (AC = 53º08', R = 15,00 m.) até o marco "Z", também, vértice da gleba "03", confrontando com esta; deste, segue num arco de circunferência medindo 10,85 m. (AC = 4lº27', R = 15,00m.) até o marco "L", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, segue com rumo 72º05'SW e a distância de 12,75 m. até o marco "M", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, segue num arco de circunferência medindo 24,96 m. (AC = 65º00', R = 22,00 m.) até o marco "N", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, segue com rumo de 42º55'NW e distância de 38,75 m. até o marco "O", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, segue num arco de circunferência medindo 30,41 m. (AC = 20º30', R = 85,00 m.) até o marco "P", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, segue com rumo 22º25'NW por 41,00 m. até o marco "Q", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, segue num arco de circunferência medindo 21,36m. (AC = 29º29' R = 47,50 m.) até o marco "R", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, segue com rumo 51º54'NW e distância de 10,50 m. até o marco "S", cravado junto a cerca divisória da faixa de domínio do D.E.R. na SP.165 com as terras de propriedade do Sr. Paulo Ezo, confrontando com terras deste. Do marco "S", deflete à direita e segue com rumo 81º39'SE e distância de 12,10 m., confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. na SP.165 até o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
b) Gleba "2" - Área necessária à implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação e Unidades Anexas - Partindo do marco "I", continuando a descrição anterior, segue com rumo 67º 30' SW e distância de 18,00 m. até o marco "T", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, deflete à direita e segue com rumo 22º30' NW e distância de 20,00 m. até o marco "U", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e segue com rumo 67º30' NE e distância de 27,50 m. até o marco "V", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, deflete à direita e segue com rumo 22º30' SE por 20,00 m. até o marco "W", confrontando com terras do mesmo proprietário. Deste marco, deflete novamente à direita e segue com rumo 67º30' SW e a distância de 9,50 m., confrontando com terras do mesmo proprietário e faixa de servidão de acesso, até o marco "I", onde teve início a presente descrição perimétrica;
c) Gleba "3" - Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada - Partindo do marco "K", já descrito na gleba "01", segue com rumo de 12º00' SE e distância de 34,00 m. até o marco "l.A", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, deflete à esquerda e segue com rumo de 24º30' SE e distância de 91,50 m. até o marco "l.B", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete à esquerda e segue com rumo 50º 30' NE e distância de 69,50 m. até o marco "l.C", confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, deflete à direita e segue com rumo 26º30' SE por 4,11 m. até o marco "l.D", confrontando com a faixa de servidão de passagem da Adutora de Água Tratada sobre terras de propriedade do Espólio de Luís Tardelo; deste marco, deflete à direita e segue com rumo 50º30' SW e distância de 72,50 m. até o marco "l.E", confrontando com terras do mesmo proprietário e Estrada Municipal existente; deste, deflete à direita e segue com rumo de 40º00' NW e distância de 5,00 m. até o marco " 1.F", confrontando com a Estrada Municipal existente; daí, deflete à direita e segue com rumo 24º30' NW, por 91,50m. até o marco "l.G", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco, deflete novamente à direita e segue com rumo 12º00 NW e distância de 22,00 m. até o marco "Z", vértice da gleba "01", confrontando com terras do mesmo proprietário. Do marco "Z", segue num arco de circunferência medindo 13,91 m. (AC = 53º08', R = 15,00 m.), confrontando com a faixa de servidão de acesso até o marco "K", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II
- Propriedade n.º 903/15:
a) Gleba " 1" - Faixa de Servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada - Partindo do marco quilométrico - Km. 173 - da Rodovia Manoel da Nóbrega - SP. 165, segue com rumo 59º30'SE e distância de 501,00m. até o marco "l.C". Do marco "l.C", descrito acima, segue com rumo 44º30'NE e distância de 96,00m. até o marco "2", confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste marco, deflete à esquerda e segue com rumo 30º30'NW e distância de 40,50m. até o marco "5", confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste, deflete à direita e segue com rumo 19º00'NW e distância de 16,00m. até o marco "4", confrontando com terras dos mesmos proprietários; daí, deflete à direita e segue com rumo 02º00'NE por 25,50m. até o marco "5", confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste marco, deflete à esquerda e segue com rumo 21º00'NW e distância de 23,50m. até o marco "6", cravado junto à cerca de divisa das terras do Espólio de Luis Tardelo com a faixa de domínio do D.E.R. na SP.165, confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste, deflete à direita e segue com rumo 86º00'NE e distância de 4,18m. até o marco "7", também cravado junto à referida cerca, confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. na SP.165; daí, deflete à direita e segue com rumo 21º00'SE por 22,50m. até o marco "8", confrontando com terras pertencentes ao Espólio de Luis Tardelo; deste marco, deflete à direita e segue com rumo 02º00'SW e distância de 26,50m. até o marco "9", confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste, deflete à esquerda e segue com rumo 19º00'SE e distância de 15,00m. até o marco "10", confrontando com terras dos mesmos proprietários; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 30º3O'SE por 44,00m. até o marco "11", confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste, deflete à direita e segue com rumo 44º30'SW e distância de 99,50m. até o marco "l.D", confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste marco, deflete novamente à direita e segue com rumo 26º30'NW e distância de 4,1 lm., confrontando com a faixa de servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada sobre as terras do Sr. Paulo Ezo até o marco "l.C", onde teve início a presente descritivo perimétrica;
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de passagem da Adutora de Água Tratada - Partindo do marco quilométrico - Km. 173 da Rodovia Manoel da Nóbrega SP.165, segue com rumo 85 "OO'SE e distância de 451,00 metros até o marco "A". Do marco "A", descrito acima, segue com rumo 04º00'NW e distância de 2,00m. até o marco "B", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e segue com rumo 86º00'NE e distância de 203,00m. até o marco "C", confrontando com tetras do mesmo proprietários: daí, deflete à direita e segue corn rumo 26º00'SE por 2,16m. até o marco "D", cravado no ponto de divisa das terras dos mesmos proprietários com a faixa de domínio do D.E.R. na SP.165 e terras de propriedade do Sr. Pedro Barros, confrontando com esta; deste marco, deflete novamente à direita e segue com rumo 86º00'SW e a distância de 203,81m., confrontando com a faixa de domínio do D.E.R. na SP.165 até o marco "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1984.

DECRETO N. 22.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Miracatu, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Artigo 1.º -
II - Propriedade n. º 903 /15.
a)...
onde se lê: e distância de 40,50m até o marco "5",...
leia-se: e distância de 40,50m. até o marco "3", ...