DECRETO N. 22.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Miracatu, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de cinco terrenos medindo respectivamente
1.205,llm2 (um mil, duzentos e cinco metros e onze decímetros
quadrados), 550,00m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados),
757,72m2 (setecentos e cinqüenta e sete metros e setenta e dois
decímetros quadrados), 604,50m2 (seiscentos e quatro metros e
cinqüenta decímetros quadrados) e 406,81m2 (quatrocentos e
seis metros e oitenta e um decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no Município e Comarca de Miracatu,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Servidão de Passagem da Adutora, Reservação e
Unidades Anexas, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Luis Ezo e Espólio
de Luis Tardelo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 1.061/80-SOE e 1.062/80SOE e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 903,
a saber:
I - Propriedade N.º 903/14:
a) Gleba "1" - Faixa de Servidão de Acesso - Partindo do
marco quilométrico - Km. 173 - da Rodovia Manoel da
Nóbrega - SP.165, segue com rumo 68º30'SE e a
distância de 236,00 m. até o marco "A". Do marco "A",
segue num arco de circunferência medindo 24,44 m. (AC =
29º29', R = 47,50 m.), até o marco "B", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste marco, segue com rumo
22º25'SE e a distância de 41,00 m. até o marco "C",
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, segue num
arco de circunferência medindo 28,27 metros (AC = 20º30', R =
79,00 m.) até o marco "D", confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí, segue com rumo 42º55'SE e
distância de 38,75 m. até o marco "E", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste marco, segue num arco de
circunferência medindo 18,15 m. (AC = 65º00', R = 16,00 m.)
até o marco "F", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste, segue com rumo 72º05'NE por 12,75 m.
até o marco "G", confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí, segue num arco de circunferência
medindo 14,86 m. (AC = 94º35', R = 9,00 m.) até o marco "H",
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco,
segue com rumo 22º30'NW e a distância de 9,50 m. até o
marco "I", vértice da gleba "02 ", confrontando com tetras do
mesmo proprietário; deste, deflete à direita e segue com
rumo 67º30'NE e distância de 6,00 m. até o marco "J",
confrontando com a área de reservação; daí,
deflete novamente à direita e segue com rumo 22º30'SE por
9,50 m. até o marco "K", vértice da gleba "03",
confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco,
segue num arco de circunferência medindo 13,91 metros (AC =
53º08', R = 15,00 m.) até o marco "Z", também,
vértice da gleba "03", confrontando com esta; deste, segue num
arco de circunferência medindo 10,85 m. (AC = 4lº27', R =
15,00m.) até o marco "L", confrontando com terras do mesmo
proprietário; daí, segue com rumo 72º05'SW e a
distância de 12,75 m. até o marco "M", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste marco, segue num arco de
circunferência medindo 24,96 m. (AC = 65º00', R = 22,00 m.)
até o marco "N", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste, segue com rumo de 42º55'NW e
distância de 38,75 m. até o marco "O", confrontando com
terras do mesmo proprietário; daí, segue num arco de
circunferência medindo 30,41 m. (AC = 20º30', R = 85,00 m.)
até o marco "P", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste marco, segue com rumo 22º25'NW por 41,00
m. até o marco "Q", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste, segue num arco de circunferência
medindo 21,36m. (AC = 29º29' R = 47,50 m.) até o marco "R",
confrontando com terras do mesmo proprietário; daí, segue
com rumo 51º54'NW e distância de 10,50 m. até o marco
"S", cravado junto a cerca divisória da faixa de domínio
do D.E.R. na SP.165 com as terras de propriedade do Sr. Paulo Ezo,
confrontando com terras deste. Do marco "S", deflete à direita e
segue com rumo 81º39'SE e distância de 12,10 m., confrontando
com a faixa de domínio do D.E.R. na SP.165 até o marco
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "2" - Área necessária à
implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de
Água - Reservação e Unidades Anexas - Partindo do
marco "I", continuando a descrição anterior, segue com
rumo 67º 30' SW e distância de 18,00 m. até o marco
"T", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste marco,
deflete à direita e segue com rumo 22º30' NW e
distância de 20,00 m. até o marco "U", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e
segue com rumo 67º30' NE e distância de 27,50 m. até o
marco "V", confrontando com terras do mesmo proprietário;
daí, deflete à direita e segue com rumo 22º30' SE por
20,00 m. até o marco "W", confrontando com terras do mesmo
proprietário. Deste marco, deflete novamente à direita e
segue com rumo 67º30' SW e a distância de 9,50 m.,
confrontando com terras do mesmo proprietário e faixa de
servidão de acesso, até o marco "I", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
c) Gleba "3" - Faixa de Servidão de Passagem da Adutora
de Água Tratada - Partindo do marco "K", já descrito na
gleba "01", segue com rumo de 12º00' SE e distância de 34,00
m. até o marco "l.A", confrontando com terras do mesmo
proprietário; deste marco, deflete à esquerda e segue com
rumo de 24º30' SE e distância de 91,50 m. até o marco
"l.B", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste,
deflete à esquerda e segue com rumo 50º 30' NE e
distância de 69,50 m. até o marco "l.C", confrontando com
terras do mesmo proprietário; daí, deflete à
direita e segue com rumo 26º30' SE por 4,11 m. até o marco
"l.D", confrontando com a faixa de servidão de passagem da
Adutora de Água Tratada sobre terras de propriedade do
Espólio de Luís Tardelo; deste marco, deflete à
direita e segue com rumo 50º30' SW e distância de 72,50 m.
até o marco "l.E", confrontando com terras do mesmo
proprietário e Estrada Municipal existente; deste, deflete
à direita e segue com rumo de 40º00' NW e distância de
5,00 m. até o marco " 1.F", confrontando com a Estrada Municipal
existente; daí, deflete à direita e segue com rumo
24º30' NW, por 91,50m. até o marco "l.G", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste marco, deflete novamente
à direita e segue com rumo 12º00 NW e distância de
22,00 m. até o marco "Z", vértice da gleba "01",
confrontando com terras do mesmo proprietário. Do marco "Z",
segue num arco de circunferência medindo 13,91 m. (AC =
53º08', R = 15,00 m.), confrontando com a faixa de servidão
de acesso até o marco "K", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 903/15:
a) Gleba " 1" - Faixa de Servidão de Passagem da Adutora
de Água Tratada - Partindo do marco quilométrico - Km.
173 - da Rodovia Manoel da Nóbrega - SP. 165, segue com rumo
59º30'SE e distância de 501,00m. até o marco "l.C". Do
marco "l.C", descrito acima, segue com rumo 44º30'NE e
distância de 96,00m. até o marco "2", confrontando com
terras dos mesmos proprietários; deste marco, deflete à
esquerda e segue com rumo 30º30'NW e distância de 40,50m.
até o marco "5", confrontando com terras dos mesmos
proprietários; deste, deflete à direita e segue com rumo
19º00'NW e distância de 16,00m. até o marco "4",
confrontando com terras dos mesmos proprietários; daí,
deflete à direita e segue com rumo 02º00'NE por 25,50m.
até o marco "5", confrontando com terras dos mesmos
proprietários; deste marco, deflete à esquerda e segue
com rumo 21º00'NW e distância de 23,50m. até o marco
"6", cravado junto à cerca de divisa das terras do
Espólio de Luis Tardelo com a faixa de domínio do D.E.R.
na SP.165, confrontando com terras dos mesmos proprietários;
deste, deflete à direita e segue com rumo 86º00'NE e
distância de 4,18m. até o marco "7", também cravado
junto à referida cerca, confrontando com a faixa de
domínio do D.E.R. na SP.165; daí, deflete à
direita e segue com rumo 21º00'SE por 22,50m. até o marco
"8", confrontando com terras pertencentes ao Espólio de Luis
Tardelo; deste marco, deflete à direita e segue com rumo
02º00'SW e distância de 26,50m. até o marco "9",
confrontando com terras dos mesmos proprietários; deste, deflete
à esquerda e segue com rumo 19º00'SE e distância de
15,00m. até o marco "10", confrontando com terras dos mesmos
proprietários; daí, deflete à esquerda e segue com
rumo 30º3O'SE por 44,00m. até o marco "11", confrontando com
terras dos mesmos proprietários; deste, deflete à direita
e segue com rumo 44º30'SW e distância de 99,50m. até o
marco "l.D", confrontando com terras dos mesmos proprietários;
deste marco, deflete novamente à direita e segue com rumo
26º30'NW e distância de 4,1 lm., confrontando com a faixa de
servidão de Passagem da Adutora de Água Tratada sobre as
terras do Sr. Paulo Ezo até o marco "l.C", onde teve
início a presente descritivo perimétrica;
b) Gleba "2" - Faixa de Servidão de passagem da Adutora
de Água Tratada - Partindo do marco quilométrico - Km.
173 da Rodovia Manoel da Nóbrega SP.165, segue com rumo 85
"OO'SE e distância de 451,00 metros até o marco "A". Do
marco "A", descrito acima, segue com rumo 04º00'NW e
distância de 2,00m. até o marco "B", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e
segue com rumo 86º00'NE e distância de 203,00m. até o
marco "C", confrontando com tetras do mesmo proprietários:
daí, deflete à direita e segue corn rumo 26º00'SE por
2,16m. até o marco "D", cravado no ponto de divisa das terras
dos mesmos proprietários com a faixa de domínio do D.E.R.
na SP.165 e terras de propriedade do Sr. Pedro Barros, confrontando com
esta; deste marco, deflete novamente à direita e segue com rumo
86º00'SW e a distância de 203,81m., confrontando com a faixa
de domínio do D.E.R. na SP.165 até o marco "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1984.
DECRETO N. 22.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de Miracatu,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
Artigo 1.º -
II - Propriedade n. º 903 /15.
a)...
onde se lê: e distância de 40,50m até o marco "5",...
leia-se: e distância de 40,50m. até o marco "3", ...