DECRETO N. 22.704, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Instituvional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1984.