DECRETO N. 22.708, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
671.645.000 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 672.065.000 (seiscentos e
setenta e dois milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 671.645.000 (seiscentos e setenta e um milhões,
seiscentos e quarenta e cinco mil cruzekos), nos termos do inciso II,
em decorrência do disposto no artigo primeiro e
II - Cr$ 420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária ria da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandekantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1984.