DECRETO N. 22.709, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital e, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 8.º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.212.769.533 (três bilhões, duzentos e doze
milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e
três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.208.000.000 (um bilhão, duzentos e oito
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 2.004.769.533 (dois bilhões, quatro
milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e
três cruzeiros), nos termos do artigo 8.º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 2.004.769.533
(dois bilhões, quatro milhões, setecentos e sessenta e
nove mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1984.