DECRETO N. 22.710, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado, da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas com Contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 17.250.000.000 (dezessete bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n .° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO  
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1984.