DECRETO N. 22.714, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem do XIX Congresso Interamericano de Ingenieria Sanitaria y Ambiental AIDIS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave, para participarem do XIX Congresso Interamericano de Ingenieria Sanitaria y Ambiental - AIDIS, a ser realizado no período de 11 a 16 de novembro de 1984, em Santiago - Chile.
Artigo 2.º
- Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no artigo 3.° do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1984.