DECRETO N. 22.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
Revoga o Decreto n.° 13.191, de 30 de janeiro de 1979
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 13.191, de 30
de janeiro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado do dia
imediato, que outorgou à Prefeitura Municipal de Colina a
permissão de uso, a título precário, de uma
área de terreno de 59.000,00m2 (cinqüenta e nove mil metros
quadrados), de propriedade da Fazenda do Estado, sob a
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e atualmente destinada a Estação
Experimental de Zootecnia do Município de Colina, do Instituto
de Zootecnia daquela Pasta, abaixo caracterizada: "Tem início no
ponto "A", daí, segue em curva a cerca de divisa, confrontando
com a FEPASA, na distância de 423,00m (quatrocentos e vinte e
três metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à
direita e segue em linha reta a cerca de divisa, confrontando com
herdeiros do Coronel José Justino, na distância de
305,00m. (trezentos e cinco metros), até encontrar o ponto "C";
deste, deflete à direita e seguem em linha reta a cerca de
divisa, confrontando com o Doutor Adilson Sturaro, na distância
de 315,00m (trezentos e quinze metros), até encontrar o ponto "A".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1984.