DECRETO N. 22.719, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Dá destinação ao imóvel localizado no município de Presidente Prudente, situado nos fundos do Fórum da comarca local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação dos serviços do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, o imóvel, com benfeitorias, situado nos fundos de seu edifício, adquirido por adjudicação regularmente processada em autos de Execuções Fiscais promovidas naquela Comarca e perfeitamente descrito, caracterizado e avaliado nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 90.439/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1984.