DECRETO N. 22.719, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Dá destinação ao
imóvel localizado no município de Presidente Prudente,
situado nos fundos do Fórum da comarca local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à administração
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
instalação dos serviços do Fórum da Comarca
de Presidente Prudente, o imóvel, com benfeitorias, situado nos
fundos de seu edifício, adquirido por adjudicação
regularmente processada em autos de Execuções Fiscais
promovidas naquela Comarca e perfeitamente descrito, caracterizado e
avaliado nos trabalhos técnicos constantes do processo n.°
90.439/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1984.