DECRETO N. 22.723, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Zona Rural do município de Bragança Paulista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21.de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 920,00 m2 (novecentos e vinte metros quadrados), 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados) e 425,00 m2. (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na zona rural do Município de Bragança Paulista, necessários a companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a construção do desvio do Bairro do Guaraiuva integrante do Sistema Viário da Bacia de Acumulação da barragem dos Rios Jaguari e Jacareí, ou a outro serviço público imóveis esses que constam pertencer a Sebastiãoo Gomes de Oliveira, Joviano Gomes de Godoi e Afonso Inácio Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP números 1.419-150-E 3, 1.419-150-E 2 e 1.419-150-E 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 152, a saber:
I - Propriedade n.° 152/19 - Inicia no ponto "A", situado na junção da linha limite da faixa de domínio com uma linha ideal de divisa; daí, segue pela faixa de domínio com rumo 05°30'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 41,20 m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo 22°NE, confrontanto com a Estrada Bandeirantes: (existente) por uma distância de 21,50 m., onde atinge o ponto "C", situado na junção da linha ideal de divisa com um córrego de divisa; daí, deflete à direita e segue pelo referido córrego, confrontando com a propriedade de Adalgiso Gomes: Nogueira por uma distância de 10,00 m., onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de domínio com rumo 07°SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 72,20 m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo 39°NW, confrontando com a propriedade de Afonso Inácio Rosa por uma distância de 6,30 m., onde atinge o ponto "F", situado na junção da linha ideal de divisa com uma cerca de divisa; daí, deflete ligeiramente à esquerda e segue pela linha ideal de divisa com rumo 45°NW, confrontando com a propriedade de Joviano Gomes de Godoi por uma distância de 11,70m., onde atinge o ponto " A", início desta descrição perimética;
II - Propriedade n.° 152/20 - Inicia no ponto "A", situado na junção da linha limite da faixa de domínio com uma linha ideal de divisa; daí, segue pela faixa de domínio com rumo 05°30'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 70,20 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo 44° SE, confrontando com a propriedade de Sebastião Gomes Nogueira por uma distância de 11,50m, onde atinge o ponto "C", situado na junção da linha ideal de divisa com uma cerca de divisa; daí, deflete à direita e segue pela cerca com rumo 20° SW, confrontando com a propriedade de de Afonso Inácio Rosa por uma distância de 32,30 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 75° SW por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue ainda pela cerca de divisa com rumo 06° SE, confrontando com a propriedade de Afonso Inácio Rosa por uma distância de 35,50 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo 64°30' NW por uma distância de 11,20 m, onde de atinge o ponto " A", início desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 152/21 - Inicia no ponto "A" situado na junção de uma linha ideal de divisa com uma cerca de divisa; daí, segue pela referida cerca de divisa com rumo 06° NW, confrontando com a propriedade de Joviano Gomes de Godoi por uma distância de 35,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em cerca de divisa com rumo 75° NW, confrontando com a propriedade de Joviano Gomes de Godoi por uma distância de 2,50 m, onde atinge ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em cerca de divisa com rumo 20° NE, confrontando com a propriedade de Joviano Gomes de Godoi por uma distância de 32,30 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da cerca de divisa com uma linha ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal com rumo 39.° SE, confrontando com a propriedade de Sebastião Gomes Nogueira por uma distância de 5,71 m, onde atinge o ponto "E", situado na junção da linha idea divisa com a linha limite da faixa de domínio; daí, deflete à direita e segue pela faixa de dominio com rumo 07° SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 62,30 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo 72° NW por uma distância de 1,10 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1984.