DECRETO N. 22.724, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Bom Pastor, município e comarca de Santo André, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados) e 15,00 m² (quinze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Bom Pastor, município e comarca de Santo André, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Interceptor Ribeirão dos Meninos, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a João Leonardo Lucato e José Alcaraz Morata, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 415/000/CAD-018 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 9.217, a saber:
I - Propriedade n.° 9.217/06 - Inicia no ponto "D.1", distante a 24,50 m. do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Sebastião Pedroso e Bom Pastor, situado no alinhamento predial da Rua Bom Pastor; daí, segue por uma linha ideal de divisa por uma distância de 10,00 m., onde atinge o ponto "E.1"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa por uma distância de 7,00 m., onde atinge o ponto "C.1"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Bom Pastor por uma distância de 7,00 m., onde atinge oponto "D.1", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 9.217/07 - Inicia no ponto "H.1", situado no alinhamento da Rua Professor Licínio; daí, segue por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "A.2"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa por uma distância de 5,50 m., onde atinge o ponto "G.1"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 7,43 m., confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "H.1", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1984.