DECRETO N. 22.725, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Bastos,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, poi via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caeacterizados,
constituídos de dois tenenos medindo respectivamente 16.879,00
m2 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados) e
858,40 m2 (oitocentos e cinqüenta e oito metros e quarenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município de Bastos, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção da Estação Recuperadora da
Qualidade das Águas "E.R.Q." e servidão para acesso
à mesma, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Tatsushi Itagaki, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP n.ºs 2.383/83-PTE.2 e 2.642/84-PTE.2 e respectivos
memoriais
descritivos, constantes do processo n.º 628, a saber:
I - Propriedade n.º 628/38
- Desapropriação - A área tem início no
marco "01", que está cravado na margem esquerda do
Ribeirão da Sede, na cerca da divisa do Sr. Tatsushi Itagaki com
o Sr. Teichi Itagaki. Deste marco segue com o rumo de 83º28' NE
dividindo com o Sr. Teichi Itagaki com a distância de 184,50 m.
até encontrar o marco "02". Do marco "02" deflete à
direita e segue com o rumo de 10º03' SW dividindo com a
área
remanescente do Sr. Tatsushi Itagaki com a distância de 86,50
metros até encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete
à direita e segue com o rumo de 82º26' SW dividindo com a
área do Sr. Teichi Itagaki com a distância de 217,00 m.
até encontrar o marco "04", cravado na margem esquerda do
Córrego Ribeirão da Sede. Do marco "04" deflete à
direita e segue margeando o córrego pelo lado esquerdo com a
distância de 104,00 m. até encontrar o marco "01",
início desta descrição;
II - Propriedade n.º
628/39
- Servidão para acesso à Estação
Recuperadora da Qualidade das Águas - "E.R.Q." - Inicia no marco
"01" que está cravado do lado direito da estrada municipal no
sentido cidade de Bastos para o matadouro municipal e está na
divisa do Sr. Tatsushi Itagaki com o Sr. Teichi Itagaki. Do marco "01"
segue com rumo de 33º28'SW dividindo com a gleba do Sr. Teichi
Itagaki com a distância de 214,60 m até encontrar o marco
"02" que está cravado na divisa da área de
proteção da E.R.Q. Do marco "02" deflete à
esquerda e segue com rumo de 10º03'SW dividindo com a área
de proteção da "E.R.Q.", com a distância de 4,35 m
até encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à
esquerda e segue com o rumo de 83º28'NE e segue dividindo com a
área remanescente do Sr. Tatsushi Itagaki com a distância
de 214,60 m até encontrar o marco "04" que está cravado
na divisa da estrada municipal. Do marco "04" deflete à esquerda
e segue com rumo de 10º05'NE dividindo com a estrada municipal com
a distância de 4.35 m até encontrar o marco "01",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de
1984.