DECRETO N. 22.725, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Bastos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, poi via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caeacterizados, constituídos de dois tenenos medindo respectivamente 16.879,00 m2 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados) e 858,40 m2 (oitocentos e cinqüenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Bastos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a construção da Estação Recuperadora da Qualidade das Águas "E.R.Q." e servidão para acesso à mesma, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Tatsushi Itagaki, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 2.383/83-PTE.2 e 2.642/84-PTE.2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 628, a saber:
I - Propriedade n.º 628/38 - Desapropriação - A área tem início no marco "01", que está cravado na margem esquerda do Ribeirão da Sede, na cerca da divisa do Sr. Tatsushi Itagaki com o Sr. Teichi Itagaki. Deste marco segue com o rumo de 83º28' NE dividindo com o Sr. Teichi Itagaki com a distância de 184,50 m. até encontrar o marco "02". Do marco "02" deflete à direita e segue com o rumo de 10º03' SW dividindo com a área remanescente do Sr. Tatsushi Itagaki com a distância de 86,50 metros até encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à direita e segue com o rumo de 82º26' SW dividindo com a área do Sr. Teichi Itagaki com a distância de 217,00 m. até encontrar o marco "04", cravado na margem esquerda do Córrego Ribeirão da Sede. Do marco "04" deflete à direita e segue margeando o córrego pelo lado esquerdo com a distância de 104,00 m. até encontrar o marco "01", início desta descrição;
II - Propriedade n.º 628/39 - Servidão para acesso à Estação Recuperadora da Qualidade das Águas - "E.R.Q." - Inicia no marco "01" que está cravado do lado direito da estrada municipal no sentido cidade de Bastos para o matadouro municipal e está na divisa do Sr. Tatsushi Itagaki com o Sr. Teichi Itagaki. Do marco "01" segue com rumo de 33º28'SW dividindo com a gleba do Sr. Teichi Itagaki com a distância de 214,60 m até encontrar o marco "02" que está cravado na divisa da área de proteção da E.R.Q. Do marco "02" deflete à esquerda e segue com rumo de 10º03'SW dividindo com a área de proteção da "E.R.Q.", com a distância de 4,35 m até encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à esquerda e segue com o rumo de 83º28'NE e segue dividindo com a área remanescente do Sr. Tatsushi Itagaki com a distância de 214,60 m até encontrar o marco "04" que está cravado na divisa da estrada municipal. Do marco "04" deflete à esquerda e segue com rumo de 10º05'NE dividindo com a estrada municipal com a distância de 4.35 m até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1984.