DECRETO N. 22.726, DE 25 SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de "Bairro do Serrote", município e comarca de Registro, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 187,50 m² (cento e oitenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de "Bairro do Serrote", município e comarca de Registro, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Captáção "P.l", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Kessao Kassuga, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 827/81-SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 901, a saber:
Propriedade n.° 901/04 - Partindo do eixo do poço tubular profundo "P.l", perfurado pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, segue com rumo 35°57' NE por uma distância de 9,40 m, onde atinge o ponto "A"; daí, segue pela linha limite de área com rumo 29°02' SE, confrontando com a Estrada Municipal de acesso a sítios por uma distância de 12,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita mita a área com rumo 60°58' SW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 29°02' NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 12,50 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a àrea com rumo 60°58' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1984.