DECRETO N. 22.727, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cardoso,
um terreno sem benfeitorias, situado nesse município,
necessário à construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
á vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Cardoso, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 3.200,00 m2 (três mil e
duzentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Cardoso, necessário à construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 60.252/76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" e situado no alinhamento predial da Avenida
Jerônimo Ribeiro de Mendonça 20,00 m após a
interseção dos alinhamentos dessa Avenida com o da Rua
Angelo Monttin. Do ponto "A", em normal ao alinhamento da Avenida
Jerônimo Ribeiro de Mendonça seguem confrontando com o
lote 2 na distância de 80,00 m até o ponto "B" no
alinhamento predial da Avenida Dr. Alberto de Medeiros. Do ponto "B",
com deflexão à direita de 90º00', seguem pelo
alinhamento dessa Avenida na distância de 40,00 m até o
ponto "C", divisa com o lote 3. Desse ponto, defletindo à direita
90º00' seguem na distância de 80,00 m até o ponto "D"
no alinhamento da Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça e
confronta com o lote 3 em 40,00 m e com o lote 1 também em 40,00
m. Do ponto "D", com deflexão à direita de 90º00',
seguem pelo alinhamento da Avenida Jerônimo Ribeiro de
Mendonça na distância de 40,00 m até o ponto "A",
onde tiveram início".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de
1984.