DECRETO N. 22.727, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cardoso, um terreno sem benfeitorias, situado nesse município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cardoso, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), situado no município e comarca de Cardoso, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 60.252/76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" e situado no alinhamento predial da Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça 20,00 m após a interseção dos alinhamentos dessa Avenida com o da Rua Angelo Monttin. Do ponto "A", em normal ao alinhamento da Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça seguem confrontando com o lote 2 na distância de 80,00 m até o ponto "B" no alinhamento predial da Avenida Dr. Alberto de Medeiros. Do ponto "B", com deflexão à direita de 90º00', seguem pelo alinhamento dessa Avenida na distância de 40,00 m até o ponto "C", divisa com o lote 3. Desse ponto, defletindo à direita 90º00' seguem na distância de 80,00 m até o ponto "D" no alinhamento da Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça e confronta com o lote 3 em 40,00 m e com o lote 1 também em 40,00 m. Do ponto "D", com deflexão à direita de 90º00', seguem pelo alinhamento da Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça na distância de 40,00 m até o ponto "A", onde tiveram início".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1984.