DECRETO N. 22.729, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.911.129.000 (dois bilhões, novecentos e onze milhões,
cento e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômico e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:.
I - Cr$ 2.850.000.000 (dois bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 61.129.000 (sessenta e um milhões, cento e vinte
e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1984.