DECRETO N. 22.732, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de serviço de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 121,80m2 (cento e vinte e um metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede de Distribuição de Água em São Miguel Paulista - Guaianazes, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Edelgunde Flautz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 12 - GS - C2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 190, a saber:
Propriedade n.º 190/07 - Inicia no ponto "A", situado junto à Rua José Garcia Braga (antiga Rua "6"), a 9,40 m. da divisa com o imóvel n.º 4, pertencente ao Sr. Luiz dos Reis; daí, segue pela testada do terreno por 4,10 m. e rumo SE, confrontando com a referida Rua José Garcia Braga, onde atinge oponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 8,60 m. e rumo SE, confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por 21,80 m. e rumo SE, confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 4,20 m. e rumo NW, confrontando com a propriedade de Antonio de Mello Paiva ou Sucessores, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 21,90 m. e rumo NW, confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por 8,60 m. e rumo NW, confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1984.

DECRETO N. 22.732, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

Retificação

Artigo 1.° - ...
onde se lê: Maria Edelgunde Flautz, ...
leia-se: Maria Edelgunde Plautz, ...