DECRETO N. 22.732, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município
e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de serviço de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 121,80m2 (cento e vinte e um metros e oitenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, para a implantação da Rede de
Distribuição de Água em São Miguel Paulista
- Guaianazes, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Maria Edelgunde Flautz, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º A 12 - GS - C2 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.º 190, a saber:
Propriedade n.º 190/07 - Inicia no ponto "A", situado junto
à Rua José Garcia Braga (antiga Rua "6"), a 9,40 m. da
divisa com o imóvel n.º 4, pertencente ao Sr. Luiz dos Reis;
daí, segue pela testada do terreno por 4,10 m. e rumo SE,
confrontando com a referida Rua José Garcia Braga, onde atinge
oponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 8,60 m. e
rumo SE, confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto
"C"; daí, deflete à esquerda e segue por 21,80 m. e rumo
SE, confrontando com área remanescente, onde atinge o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue por 4,20 m. e rumo NW,
confrontando com a propriedade de Antonio de Mello Paiva ou Sucessores,
onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue
por 21,90 m. e rumo NW, confrontando com área remanescente, onde
atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por
8,60 m. e rumo NW, confrontando com área remanescente, onde
atinge o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1984.
DECRETO N. 22.732, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Maria Edelgunde Flautz, ...
leia-se: Maria Edelgunde Plautz, ...